O Juiz da 18ª Zona Eleitoral, Dr. Antônio de Paiva Sales, determinou que o Processo julgado e pedido de Embargos de Declaração com Efeito Modificativo na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) – Processo nº 2-52.2013.6.18.0018 que cassou o mandato eletivo do prefeito do município de Valença do Piauí, Walfredo Val de Carvalho Filho e da vice-prefeita, Paula Jeanne Rosa Lima em junho deste ano, sejam encaminhados à Juíza que proferiu a sentença, Drª Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.

Para o Juiz, Mesmo não se encontrando no exercício do Cargo, e por se tratar de pedido de esclarecimento, convém à Juíza manifestar-se, para evitar atrasos no julgamento com o conflito de competência a ser dirimida pelo Tribunal.

“Por analogia ao art. 132 do Código de Processo Civil tenho que havendo algo a ser esclarecido e modificado deve ser pelo Juiz que proferiu a sentença, pela identidade física do Juiz, portanto, deixo de analisar e determino sejam encaminhados à Juíza que proferiu a sentença para dizer do seu entendimento o que poderia ser esclarecido ou modificado se assim entender” trecho do despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

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