João Mádison Nogueira, explicou que ao invés de um ano, agora será necessário ter apenas seis meses de filiado para estar apto a participar pleito desse ano.

O PMDB alterou uma cláusula do estatuto partidário que tratava sobre o prazo de filiação necessário para que os interessados em ingressar no partido, pensando em participar destas eleições, pudessem proceder sem prejuízos legais. O deputado estadual e secretário geral do partido no Piauí, João Mádison Nogueira, explicou que ao invés de um ano, agora será necessário ter apenas seis meses de filiado para estar apto a participar pleito desse ano.  “No estatuto antes as pessoas teriam que se filiar um ano antes das eleições para que pudessem concorrer a algum cargo. Mas, essa cláusula foi alterada ainda em dezembro de 2015 e agora qualquer pessoa pode vir para o PMDB e ter a certeza que poderá concorrer a qualquer cargo esse ano, pois o prazo de filiação exigido agora baixou para seis meses”, explicou.

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Janela aberta

A alteração no estatuto do PMDB foi necessária por conta da expectativa da Emenda Constitucional 91, que na semana passada, foi promulgada abrindo espaço para que políticos com mandatos proporcionais pudessem mudar de partido sem a perda de cargo. “Por isso, nós alteramos o prazo de um ano para seis meses, pois já tivemos o cuidado para não atrapalhar os planos políticos daqueles que queriam vir para o PMDB e disputar, esse ano, algum cargo, seja majoritário ou proporcional”, destacou. Teresina O deputado disse também que o PMDB continua dialogando com todos os possíveis pré-candidatos a prefeito de Teresina. “Continuamos avaliando as possibilidades. Podemos ter candidato próprio ou indicarmos um nome para ser vice em alguma chapa. Mas, posso dizer que essa definição ainda é apenas um embrião. O deputado Themístocles Filho é o condutor desse processo. Todos estão em pé de igualdade quanto as conversações”, afirmou Madison.

 

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