Os gestores devem ficar atentos ao cumprimento da Lei Complementar 123/2006 sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas formalizadas pelos jurisdicionados. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí fiscalizará com rigor a implementação da Lei no Estado e nos municípios.

Atualmente, mais de 80 mil microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte estão cadastrados no Piauí. Em 2014, a Lei Complementar 147/2014 ampliou os direitos das Micro e Pequenas Empresas nos processos licitatórios da Administração Estadual e municipal, pois a contratação dessas empresas passou a ser obrigatória.

Entre as principais implementações da Lei estão a que a Administração Pública deve realizar licitações exclusivas para as MPE’s nas contratações no valor de até R$ 80 mil e que os órgãos poderão exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas por grandes empresas. Outra medida a ser seguida pela Administração são as cotas de produtos exclusivos, somente para pequenos negócios.

No primeiro semestre, a equipe de fiscalização do TCE-PI foi capacitada no intuito de conhecer e cobrar a aplicação da lei. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas objetiva a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

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Com informações da assessoria

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