Na última sexta-feira (23), o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres indeferiu recurso do candidato a prefeito de Pimenteiras, Francisco Antão Arraes Carvalho, que pretendia suspender os efeitos dos Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado que julgaram as contas do FMS (Fundo Municipal de Saúde) de Pimenteiras, quando o candidato era gestor do referido fundo nos exercícios de 2007 e 2008.

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Francisco Antão interpôs o recurso argumentando que não fora notificado pessoalmente pela Corte de Contas para fins de prestar esclarecimentos acerca das irregularidades verificadas, maculando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Afirma que não houve citação válida. Sustenta que as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado são sanáveis, nenhum podendo ser considerado de natureza grave. Alegou ainda que os Acórdãos careceram de fundamentação.

Com esta decisão, Francisco Antão Arraes teve sua candidatura indeferida e tem um prazo de cinco dias para recurso, uma vez que de acordo com a lei da ficha limpa, condenação de órgão colegiado, no caso, Tribunal de Contas do Estado, torna candidato inelegível. clique-aqui-e-veja-decisao

Fonte: GP1, por Sergio Alves v1

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